TRE-AM multa Maria do Carmo por propaganda negativa contra David Almeida

Vídeo impulsionado nas redes sociais teria alcançado até 75 mil visualizações e associava o candidato do Avante a suspeitas de compra de votos e facções criminosas; Justiça Eleitoral considerou irregular o uso de impulsionamento pago para atacar adversário

A disputa pelo Governo do Amazonas nas Eleições 2026 ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. A candidata Maria do Carmo Seffair (PL) foi multada em R$ 5 mil após a Justiça considerar irregular o impulsionamento de um vídeo com conteúdo negativo contra o candidato David Almeida (Avante).

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, após representação apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas”, que apoia a candidatura de David Almeida ao Governo do Estado.

Segundo as informações apresentadas no processo, o conteúdo começou a ser divulgado a partir do dia 28 de agosto, por meio do perfil “Professora Maria do Carmo”, e recebeu impulsionamento pago nas plataformas Instagram e Facebook.

A estimativa apresentada na representação aponta que a publicação teria alcançado entre 65 mil e 75 mil visualizações.

O QUE APARECIA NO VÍDEO?

A peça eleitoral apresentava inicialmente aspectos da trajetória de Maria do Carmo e buscava promover sua candidatura. Entretanto, em determinado momento, o conteúdo passava a abordar diretamente David Almeida.

Um dos pontos que motivaram a ação judicial foi a associação da imagem do candidato do Avante a suspeitas de compra de votos e a facções criminosas.

Durante o vídeo, a expressão “ASSOCIAÇÃO COM FACÇÕES” aparecia em destaque na tela juntamente com a imagem de David Almeida.

Foi justamente esse trecho que se tornou um dos principais pontos analisados pela Justiça Eleitoral.

DEFESA DE MARIA DO CARMO ALEGOU PROPAGANDA COMPARATIVA

No processo, a defesa de Maria do Carmo argumentou que a propaganda possuía caráter comparativo e tinha como principal objetivo promover a trajetória da candidata.

Os advogados sustentaram ainda que o material utilizava palavras como “suspeita” e “suposta”, o que, na interpretação da defesa, demonstraria que não estava sendo apresentada uma acusação direta contra David Almeida.

Outro argumento apresentado foi de que expressões exibidas no vídeo, entre elas “associação com facções”, funcionariam como legendas temáticas dentro da construção da propaganda, seguindo o mesmo padrão de outros termos utilizados no material, como “corrupção” e “superfaturamento”.

A propaganda terminava destacando Maria do Carmo e utilizando a frase: “Na minha biografia, o que tem é trabalho”.

JUIZ NÃO ACEITOU OS ARGUMENTOS

Apesar das justificativas apresentadas pela defesa, o magistrado entendeu que parte do vídeo ultrapassou os limites da propaganda comparativa.

Na avaliação da Justiça Eleitoral, mesmo que determinados momentos da peça estivessem direcionados à promoção da candidatura de Maria do Carmo, havia um segmento especificamente destinado a desqualificar o candidato adversário.

O juiz também considerou que a utilização de expressões como “suspeita” ou “suposta” não era suficiente para retirar o caráter negativo da mensagem apresentada ao eleitor.

Com isso, a Justiça entendeu que houve propaganda eleitoral negativa.

PROBLEMA CENTRAL FOI O IMPULSIONAMENTO PAGO

Um ponto importante da decisão está relacionado à forma como o conteúdo foi distribuído.

A legislação eleitoral permite que candidatos utilizem ferramentas de impulsionamento pago na internet durante a campanha, mas estabelece limites para esse tipo de publicidade.

O entendimento aplicado no caso é de que o impulsionamento pode ser utilizado para beneficiar ou promover uma candidatura, aumentando o alcance de propostas, informações e conteúdos favoráveis ao próprio candidato.

O recurso pago, entretanto, não pode ser utilizado para ampliar o alcance de propaganda negativa ou ataques direcionados aos adversários.

Dessa forma, mesmo dentro de uma peça que também promovia Maria do Carmo, a existência de conteúdo considerado negativo contra David Almeida levou a Justiça a reconhecer a irregularidade.

MULTA DE R$ 5 MIL

Ao final da análise, Maria do Carmo foi condenada ao pagamento de multa de R$ 5 mil, valor mínimo previsto para esse tipo de irregularidade.

Para estabelecer a penalidade nesse patamar, o magistrado considerou circunstâncias específicas do processo, entre elas o fato de o material estar inserido em uma mesma estratégia de divulgação, a ausência de reincidência e o cumprimento de uma ordem judicial anterior relacionada ao conteúdo.

A decisão representa mais um episódio da intensa judicialização da campanha eleitoral amazonense em 2026, na qual candidaturas e coligações vêm recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para questionar propagandas, publicações em redes sociais e estratégias de comunicação dos adversários.

DISPUTA TAMBÉM ACONTECE NOS TRIBUNAIS

A corrida pelo Governo do Amazonas não está restrita às ruas, comícios, carreatas, debates e redes sociais. Parte importante do confronto eleitoral também ocorre na Justiça.

Propagandas negativas, impulsionamentos, uso de recursos tecnológicos, inteligência artificial e conteúdos publicados antes e durante o período eleitoral já estão entre os temas levados ao TRE-AM nesta campanha.

Nem todas as ações, entretanto, terminam em condenação. Em outros processos envolvendo peças eleitorais, a Justiça tem analisado individualmente se determinado conteúdo está dentro dos limites da crítica política e da liberdade de expressão ou se ultrapassa esses limites e viola as regras estabelecidas para a propaganda eleitoral.

No caso envolvendo Maria do Carmo e David Almeida, o entendimento foi de que houve irregularidade especificamente pela utilização de impulsionamento pago em conteúdo com caráter negativo contra um adversário.

A decisão coloca novamente em evidência os limites da propaganda nas redes sociais e serve de alerta às campanhas: o ambiente digital continuará sendo uma das principais arenas das Eleições 2026, mas a disputa pelo alcance dos eleitores também está sujeita às regras e à fiscalização da Justiça Eleitoral.

DIÁRIO DE NOVO AIRÃO | ELEIÇÕES 2026

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